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Ambrósio da Cruz Viana
Comentários
(
86
)
Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
ano passado
Livros abordam a Reclamação Constitucional e o Controle Concentrado de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
William Akerman
·
ano passado
Nobre amigo Claudio Annunziato.
24/01/2023 9h55.
Peço vênia para discordar do amigo sobre estes 2 fatos constitucionais que os ministros do STF entendem sobremaneira: o primeiro está no cumprimento do artigo
101
, caput, da
Constituição Federal
que é obedecido e seguido nos seus "mínimos detalhes". O segundo é sobre a ADI nº 6.524/2020/DF, relativa ao julgamento do artigo
57
,
§ 4º
da
Carta Magna
, com placar de 6 a 5. Se fosse num país sério, segundo o general Charles De Gaule, o placar seria com ampla folga de 11 a 0, por causa do "notável saber jurídico" dos nobres ministros do STF, por causa e devido ao aviso de Ulysses Guimarães, ex-deputado federal constituinte: "TRAIDOR DA
CONSTITUIÇÃO
É TRAIDOR DA PÁTRIA...".
Penso, logo existo!!! Por isso estes meus pensamentos devem estar protegidos pela cláusula pétrea do artigo
5º
,
IV
da
Constituição Federal
, se por acaso ainda estiver em vigor.
Fraternas saudações.
Ambrósio da Cruz Viana.
Goiânia - Go.
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
há 2 anos
Ilegalidades na prisão em flagrante
Jose Lucas Mussi
·
há 2 anos
Nobre amigo José Lucas Mussi.
A Lei nem sempre é acatada, tanto na seara policial, quanto na judicial. Sempre prevaleceu, prevalece e prevalecerá quem tem privilégios$ e outra$ vantagen$ pecuniare$. Entendeu?
Sempre fui admirador do ex-ministro Marco Aurélio Mello (STF), mas não consigo entender a soltura do André Oliveira Macedo, vulgo André do Rap.
Antes de ser cassada a ordem de soltura pelo Pleno do STF, o André do Rap havia escafedido por "mares nunca dantes navegados" que até o momento ninguém sabe aonde está escondido comandando o narcotráfico como se nada tivesse acontecido.
É dificílimo acreditar em decisões judiciais.
Saudações fraternas.
Ambrósio da Cruz Viana.
Goiânia-GO.
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
há 3 anos
Quais são as quatro dimensões dos direitos fundamentais?
William Frezze
·
há 3 anos
Parabenizo o nobre amigo William Frezze, grande entusiasta do Direito.
A matéria sobre as Quatro Dimensões dos Direitos Fundamentais está tão completa que não merece comentários no sentido de complementá-las.
Porém, entretanto, peço vênia para tratar de um assunto que considero preocupante sobre a recente interpretação das normas contidas na
Constituição federal
. É o seguinte: a interpretação do artigo
57
,
parágrafo 4º
, da
Carta Magna
da República, que declara ser vedada a recondução para o mesmo cargo de presidentes da Câmara e do Senado. A votação no STF foi de 6x5, sendo 5 votos contrários ao
texto constitucional
. Inaceitável e inadmissível que 5 (cinco) ministros do STF afrontaram a nossa
Carta Magna
, ignorando os artigos
101
e
102
da
Constituição Federal
/1988.
Destarte, é de grande importância que os defensores do Direito se manifestem sobre "Os Princípios Fundamentais e os Direitos e Garantias Fundamentais" esculpidos na
Constituição Federal
para que essas normas/cláusulas pétreas não caiam no esquecimento/desrespeito de quem as deveria ser os seus guardiães.
Parabéns Dr. William.
Fraternalmente.
Ambrósio da Cruz Viana.
Goiânia - GO.
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
há 3 anos
Prisão Arbitrária na CPI ou "As Fabulosas Aventuras de Aziz, Randolfe e Cia. na Casa Verde"
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 3 anos
Nobre Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette.
Parabenizo o nobre jurista pela explanação sucinta do caso da ordem de prisão em flagrante do Roberto Dias na CPI da covid-19. Sendo o senador Omar Aziz engenheiro civil ficou provado que o mesmo entende mais de direito penal do que de engenharia.
A advocacia é a arte da evolução no universo da Lei e do Direito. Logo, quando o advogado troca a advocacia pela política passa a ser uma espécie de Pôncio Pilatos. Infelizmente, essa é a condição "sine qua non" do vice-presidente da CPI. Se no Brasil o perjúrio fosse crime existiriam poucos políticos fora da prisão.
A prisão em flagrante do Sr. Roberto Dias vai ficar na história do Brasil como a ressurreição da ignomínia existente no Senado Federal, onde do total de 81 senadores 25 tem contas a acertar com a justiça, segundo informação que recebi, oriunda dos EUA, incluindo a relação dos nomes de 11 senadores atuantes no Senado Federal como legítimos representantes do povo.
Ao ensejo, parabenizo Vossa Excelência pelo excelente trabalho.
Fraternalmente.
Ambrósio da Cruz Viana
Goiânia - GO.
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
há 3 anos
Amantes têm direito à pensão por morte?
Eduardo Zanin
·
há 3 anos
PS.: onde se lê anestesidos, leia-se: anestesiados.
Obrigado.
Ambrósio da Cruz Viana.
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
há 3 anos
Amantes têm direito à pensão por morte?
Eduardo Zanin
·
há 3 anos
Muito estranho esse placar de 6x5 nessa votação sobre os direitos de amantes de ambos os sexos.
É o segundo placar que deixa qualquer leigo ou analfabeto com a pulga em cima da orelha sobre determindas decisões da Suprema Corte. O primeiro caso foi sobre a reeleição na Câmara e no Senado. Assistimos boquiabertos e pasmos e anestesidos quando 5 ministros do STF rasgaram a
Constituição Federal
(artigo 57, parágrafo quarto) e 6 ministro colaram os pedaços do texto constitucional com cola à base de água na tentativa de salvar, não apenas o artigo
57
da Carta Magna, mas também da destruição total o artigo
102
da dilacerada
Constituição Federal
, de 05/10/1988.
Sou apenas um pacato, humilde e inculto cidadão brasileiro, além de exímio pagador de impostos sem direito a retorno em forma de benefícios. Cumpro os meus deveres e tenho firme esperança que o Brasil mude para melhor. Está difícil, mas não impossível porque creio em DEUS - O Supremo Arquiteto e Criador do Universo.
Este simples, modesto e insignificante comentário não representa nenhuma crítica dirigida a quem quer que seja, apenas o pensamento preocupante pelo presente e futuro do BRASIL, pois, nenum país democratico pode prescindir do respeito às leis, notada e prioritariamente a Lei Maior.
Considero perdida a minha geração e a dos meus filhos.Trabalho para garantir o mínimo possível de dignidade para meus netos, bisnetos e tataranetos. Tenho minha parte de culpa por ser digno e honrado e desafio qualquer pessoa de ambos os sexos provar o contrário.
Fraternamente.
Dr. Ambrósio da Cruz Viana.
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
há 4 anos
[Vídeo] CNJ autoriza tribunais a adotarem Juízo 100% Digital
Advocacionando
·
há 4 anos
Aqui, da minha "Caverna", parabenizo a matéria da nobre equipe do "Advocacionando" sobre o tema "CNJ e o Juízo 100% Digital".
O mundo evoluiu de formas positiva e negativa em função de ter sido criado sob os fundamentos dos opostos (dia/noite, vida/morte, bondade/maldade, amor/ódio, etc, etc).
Sou de opinião (minoritária) que: primeiro o CNJ deveria, prioritariamente, dar condição tecnológica e até mesmo financeira para os tribunais implantarem um Sistema Digital confiável e que funcionasse a contento. Tenho em mãos a seguinte matéria: "Após pedido da OAB-GO, TJGO se compromete a informar previamente manutenção do Projudi". Eu trocaria a palavra "informar" por "funcionar". Está provado que em Goiás existe deficiência no sistema digital e não é de agora. Logo, não adianta o CNJ querer que o "Sistema Digital" tem que funcionar 100% (ao menos em Goiás) se a estrutura do sistema é precária. Acredito que falta investimento no sistema digital. Com essa flagrante deficiência digital, como ficam os prazos processuais digitais, estando o sistema fora da Internet? O
CPC/2015
não previu esse grave problema.
Do outro lado de cá do Oceano Atlântico, o processo digital ainda não deu celeridade às demandas judiciais. Tenho conhecimento de casos sob a égide do Sistema Digital que já duram anos, sem previsão de solução, conforme determinado no artigo
4º
do
CPC
, combinado com o artigo
5º
,
LXXVIII
, da
Constituição Federal
. Estamos, juridicamente falando, sob o domínio do sistema "erga omnes" da morosidade.
E agora José? Tem uma montanha no meio do caminho, no meio do caminho tem um Everest coberto de gelo!!!
Fraternalmente,
Ambrósio da Cruz Viana
Goiânia - GO.
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
há 4 anos
Para que serve o famoso B.O. e quais suas consequências práticas?
Mychele Fagundes
·
há 4 anos
Parabenizo a Dra. Michele pelo excelente trabalho.
O bom mesmo era se não houvesse nenhuma modalidade de crime devido ao fator "racionalidade" do ser humano". Todavia, porém, isso é humanamente impossível devido a existência do" bem e do mal " que compõem os opostos no universo desde Caim.
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Agravo Destrancamento de Recurso Especial
Rodrigo Costa
·
há 6 anos
Parabenizo o nobre advogado, Dr. Rodrigo Costa, pela brilhante exposição sucinta de um problema que afeta toda classe de advogados que milita na jurisdição do Segundo Grau. Não é nada fácil para os profissionais do direito (advogados) romperem as barreiras impostas e, impeditivas da aplicação da lei que protege o direito, mesmo diante das virtudes inovadoras do
CPC/2015
.
Fraternalmente,
Ambrósio da Cruz Viana.
Goiânia - GO.
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Ambrósio da Cruz Viana
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há 4 anos
Como acompanhar um processo judicial?
Gustavo Richard
·
há 4 anos
Nobre tributarista Gustavo Richard.
Muito elucidativa as informações sobre andamento de processos judiciais. Existem empresas especializadas que, através da OAB nos Estados, priorizam informações aos advogados sobre tramitação processual.
Queira aceitar meus parabéns pelo trabalho.
Fraternalmente,
Ambrósio da Cruz Viana.
Goiânia - GO.
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