Ambrósio da Cruz Viana, Advogado

Ambrósio da Cruz Viana

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Ambrósio da Cruz Viana, Advogado
Ambrósio da Cruz Viana
Comentário · há 4 anos
Nobre amigo Claudio Annunziato.

24/01/2023 9h55.

Peço vênia para discordar do amigo sobre estes 2 fatos constitucionais que os ministros do STF entendem sobremaneira: o primeiro está no cumprimento do artigo
101, caput, da Constituição Federal que é obedecido e seguido nos seus "mínimos detalhes". O segundo é sobre a ADI nº 6.524/2020/DF, relativa ao julgamento do artigo 57, § 4º da Carta Magna, com placar de 6 a 5. Se fosse num país sério, segundo o general Charles De Gaule, o placar seria com ampla folga de 11 a 0, por causa do "notável saber jurídico" dos nobres ministros do STF, por causa e devido ao aviso de Ulysses Guimarães, ex-deputado federal constituinte: "TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA...".
Penso, logo existo!!! Por isso estes meus pensamentos devem estar protegidos pela cláusula pétrea do artigo , IV da Constituição Federal, se por acaso ainda estiver em vigor.

Fraternas saudações.
Ambrósio da Cruz Viana.
Goiânia - Go.
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Ambrósio da Cruz Viana, Advogado
Ambrósio da Cruz Viana
Comentário · há 5 anos
Parabenizo o nobre amigo William Frezze, grande entusiasta do Direito.

A matéria sobre as Quatro Dimensões dos Direitos Fundamentais está tão completa que não merece comentários no sentido de complementá-las.
Porém, entretanto, peço vênia para tratar de um assunto que considero preocupante sobre a recente interpretação das normas contidas na
Constituição federal. É o seguinte: a interpretação do artigo 57, parágrafo 4º, da Carta Magna da República, que declara ser vedada a recondução para o mesmo cargo de presidentes da Câmara e do Senado. A votação no STF foi de 6x5, sendo 5 votos contrários ao texto constitucional. Inaceitável e inadmissível que 5 (cinco) ministros do STF afrontaram a nossa Carta Magna, ignorando os artigos 101 e 102 da Constituição Federal/1988.
Destarte, é de grande importância que os defensores do Direito se manifestem sobre "Os Princípios Fundamentais e os Direitos e Garantias Fundamentais" esculpidos na Constituição Federal para que essas normas/cláusulas pétreas não caiam no esquecimento/desrespeito de quem as deveria ser os seus guardiães.
Parabéns Dr. William.

Fraternalmente.

Ambrósio da Cruz Viana.
Goiânia - GO.
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