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Ambrósio da Cruz Viana
Goiânia (GO)
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Comentários
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
há 4 anos
Livros abordam a Reclamação Constitucional e o Controle Concentrado de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
William Akerman
·
há 4 anos
Nobre amigo Claudio Annunziato.
24/01/2023 9h55.
Peço vênia para discordar do amigo sobre estes 2 fatos constitucionais que os ministros do STF entendem sobremaneira: o primeiro está no cumprimento do artigo
101
, caput, da
Constituição Federal
que é obedecido e seguido nos seus "mínimos detalhes". O segundo é sobre a ADI nº 6.524/2020/DF, relativa ao julgamento do artigo
57
,
§ 4º
da
Carta Magna
, com placar de 6 a 5. Se fosse num país sério, segundo o general Charles De Gaule, o placar seria com ampla folga de 11 a 0, por causa do "notável saber jurídico" dos nobres ministros do STF, por causa e devido ao aviso de Ulysses Guimarães, ex-deputado federal constituinte: "TRAIDOR DA
CONSTITUIÇÃO
É TRAIDOR DA PÁTRIA...".
Penso, logo existo!!! Por isso estes meus pensamentos devem estar protegidos pela cláusula pétrea do artigo
5º
,
IV
da
Constituição Federal
, se por acaso ainda estiver em vigor.
Fraternas saudações.
Ambrósio da Cruz Viana.
Goiânia - Go.
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
há 4 anos
Ilegalidades na prisão em flagrante
Jose Lucas Mussi
·
há 4 anos
Nobre amigo José Lucas Mussi.
A Lei nem sempre é acatada, tanto na seara policial, quanto na judicial. Sempre prevaleceu, prevalece e prevalecerá quem tem privilégios$ e outra$ vantagen$ pecuniare$. Entendeu?
Sempre fui admirador do ex-ministro Marco Aurélio Mello (STF), mas não consigo entender a soltura do André Oliveira Macedo, vulgo André do Rap.
Antes de ser cassada a ordem de soltura pelo Pleno do STF, o André do Rap havia escafedido por "mares nunca dantes navegados" que até o momento ninguém sabe aonde está escondido comandando o narcotráfico como se nada tivesse acontecido.
É dificílimo acreditar em decisões judiciais.
Saudações fraternas.
Ambrósio da Cruz Viana.
Goiânia-GO.
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Ambrósio da Cruz Viana
Comentário ·
há 5 anos
Quais são as quatro dimensões dos direitos fundamentais?
William Frezze
·
há 5 anos
Parabenizo o nobre amigo William Frezze, grande entusiasta do Direito.
A matéria sobre as Quatro Dimensões dos Direitos Fundamentais está tão completa que não merece comentários no sentido de complementá-las.
Porém, entretanto, peço vênia para tratar de um assunto que considero preocupante sobre a recente interpretação das normas contidas na
Constituição federal
. É o seguinte: a interpretação do artigo
57
,
parágrafo 4º
, da
Carta Magna
da República, que declara ser vedada a recondução para o mesmo cargo de presidentes da Câmara e do Senado. A votação no STF foi de 6x5, sendo 5 votos contrários ao
texto constitucional
. Inaceitável e inadmissível que 5 (cinco) ministros do STF afrontaram a nossa
Carta Magna
, ignorando os artigos
101
e
102
da
Constituição Federal
/1988.
Destarte, é de grande importância que os defensores do Direito se manifestem sobre "Os Princípios Fundamentais e os Direitos e Garantias Fundamentais" esculpidos na
Constituição Federal
para que essas normas/cláusulas pétreas não caiam no esquecimento/desrespeito de quem as deveria ser os seus guardiães.
Parabéns Dr. William.
Fraternalmente.
Ambrósio da Cruz Viana.
Goiânia - GO.
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